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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Supermercado. Constrangimento.

Defeito do serviço. Dano moral. Existência.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
OceanAir é condenada por desmarcar vôo em cima da hora

De início, assinalo que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, visto que a parte requerida é fornecedora de serviços, cujas destinatárias finais são as requerentes (Arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor).
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:44
Colisão de normas jurídicas no ordenamento brasileiro
Caberá ao intérprete analisar em qual medida a decisão judicial a ser tomada para solucionar a colisão de direitos fundamentais melhor atenderá ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Com efeito, este princípio, juridicizado desde a Declaração Universal os Direitos do Homem e que foi elevado à categoria de fundamento do Estado de Direito brasileiro pela vigente Constituição Federal brasileira e que representa relevante critério hermenêutico para servir de bússola para se atingir o fim de pacificação social com justiça
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
Apelação cível e reexame necessário.

Ação de ressarcimento de danos morais, patrimoniais e estéticos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
MPF/PE consegue medicamento para paciente com câncer de mama

Sentença civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Pensão por morte. Relação homoafetiva. Lei 498/2006 reconhece o direito pleiteado.

A recusa ofende os princípios constitucionais da dignidade humana, isonomia e liberdade. "Não basta equiparar as pessoas na lei ou perante a lei, sendo necessário equipará-las, também, perante a vida, ainda que minimamente". Recurso provido.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
Coisa julgada inconstitucional

Adriana Wüst Gonçalves, Procuradora do Estado e Especialista em Direito Processual Civil e Constitucional pela UFRGS.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
Uma discussão a respeito dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a Emenda Constitucional n°. 51/2006 e a Lei n°. 11.350/06

Darlã Martins Vargas, é advogado municipalista, Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca-SP, Professor da Graduação e da Pós Graduação da Universidade de Cuiabá-MT. Gustavo Augusto Ferraz Rodrigues, é advogado municipalista, Especialista em Gestão Pública pela Universidade de Cuiabá-MT e Professor da Graduação da Faculdade de Direito na Instituição de Ensino Superior "Faculdades Afirmativo- Cuiabá-MT".
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Abril de 2023 - 11:38
O vendedor não tem RGI em nome dele mas o negócio está com excelentes condições. Devo fechar negócio?

A última palavra será sempre das partes envolvidas mas que ainda assim o negócio seja fechado com total ciência dos riscos pois toda transação imobiliária tem riscos…
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2011 - 14:00
Shopping Mueller é condenado a indenizar jovem que se acidentou na escada rolante
Jovem, quando criança, sofreu deformação no pé após acidente causado por folga excessiva na escada rolante. Indenização será de R$ 25.000,00, por danos estéticos, e R$ 50.000,00, a título de danos morais
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Direito do consumidor. Apelação cível em ação de obrigação de fazer c/c tutela antecipada.

Plano de saúde. Restrição contratual.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
ECT. Recebimento de mercadoria postada por pessoa diversa do destinatário em razão de suposta falsificação de assinatura. Exame grafotécnico.

Decidem os membros da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Acidente ocorrido com aluno durante excursão organizada pelo colégio. Existência de defeito. Fato do serviço. Responsabilidade objetiva.

A conduta culposa é um dos fundamentos da responsabilidade subjetiva (CC/1916 art. 159 e NCC 186), competindo, pois, à vítima provar a culpa na conduta do agente.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Março de 2025 - 07:22
Acordo de não persecução penal como meio de justiça consensual.

O Acordo de Não Persecução Penal é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional,

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